
Se você já efetuou negócios por conta própria, ou se é sócio em uma empresa, então provavelmente já ouviu falar no termo “contrato de mútuo”.
Existe muita confusão sobre o que é o contrato de mútuo e como ele funciona na prática, principalmente levando em consideração o quão complexo é o sistema jurídico brasileiro.
Mas não se preocupe: se você tem interesse em fazer um contrato de mútuo e deseja saber tudo sobre ele, esse texto foi feito sob medida para você. Continue lendo o texto e descubra:
- O que é o contrato de mútuo?
- Como funciona o contrato de mútuo na prática?
- Quais as vantagens do contrato de mútuo?
- Qual a diferença entre o contrato de mútuo e o AFAC?
- Quais as desvantagens do contrato de mútuo?
Ah, e só uma dica: embora as pessoas também procurem empréstimos para fazer investimentos, na maioria das vezes é porque estão tendo problemas financeiros. Se este é o seu caso, vale a pena conferir antes algumas ferramentas e técnicas para melhorar o controle das suas finanças!
O que é o contrato de mútuo?
O contrato de mútuo é um instrumento de contrato muito utilizado no Brasil. Ele consiste em uma relação de empréstimo de bens ou dinheiro entre duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que não conta com o intermédio de um banco ou instituição financeira. Vale ressaltar aqui ainda que o poder público não pode realizar um contrato de mútuo.
Essa distinção entre pessoa física e pessoa jurídica é importante pois afeta a forma em que esse valor do empréstimo é tributado. Nós vamos falar um pouco mais sobre a tributação do contrato de mútuo mais adiante.
Uma coisa importante a saber é que o contrato de mútuo é sempre um empréstimo de bens fungíveis, ou seja, são coisas que podem ser repostas por outras, após o empréstimo, tanto em quantidade como em qualidade. E no contrato de mútuo, a pessoa que empresta o dinheiro ou o bem é chamada de mutuante, enquanto a pessoa que toma emprestado é denominada mutuário.
Dinheiro e metais preciosos, por exemplo, são bens fungíveis. Por outro lado, os automóveis são considerados bens infungíveis. Isso porque cada carro tem seu próprio chassi, portanto independente de ter um outro do mesmo modelo e ano, não existe outro automóvel que apresente o mesmo chassi e que portanto possa repô-lo após o empréstimo.
Como funciona o contrato de mútuo na prática?
Por ser um instrumento financeiro, o contrato de mútuo apresenta um prazo para o pagamento do empréstimo e uma taxa de juros a ser aplicada sobre os recursos emprestados.
Em caso de atraso ou do não pagamento integral do empréstimo, costumam estar previstas no contrato de mútuo algumas penalidades, como multas e correções monetárias, para a tomadora do empréstimo que se tornou inadimplente.
Embora não seja obrigatório, é comum que o contrato de mútuo estabeleça também qual a finalidade em tomar emprestado esses recursos. Isso é relevante destacar porque, caso essa finalidade esteja descrita no contrato de mútuo, a pessoa que tomou o empréstimo é obrigada contratualmente a utilizar os recursos para aquela finalidade.
Quais as vantagens do contrato de mútuo?
Uma das maiores vantagens do contrato de mútuo é que eles são títulos executáveis extra-judicialmente. Mas o que isso significa? No caso de inadimplência por parte do mutuário, o mutuante não precisará recorrer a um processo na justiça para efetuar a cobrança da dívida.
Em outras palavras, a pessoa que se expôs ao risco e concedeu seu bem para o empréstimo poderá cobrar o valor do contrato de mútuo, fazer o penhor dos bens e incluir o devedor na lista de inadimplentes com muito mais facilidade. Essa cobrança pode ser feita a partir do momento em que expira o prazo estabelecido no contrato, de forma semelhante à cobrança de um cheque sem fundo.
Vale ressaltar porém que para ser considerado um título executável extra-judicialmente, o contrato de mútuo precisa ser assinado também por duas testemunhas.
Um caso recorrente de contrato de mútuo é quando uma empresa, por algum motivo, precisa de capital de giro para suas operações e realiza um empréstimo com algum ou alguns dos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Desta forma, os sócios disponibilizam os recursos temporariamente, sob a forma de empréstimo, para a empresa em que são acionistas. Isso é bastante útil pois, no geral, é um processo mais rápido e menos burocrático para as empresas do que buscar um empréstimo em uma instituição financeira, além de poder contar com taxas de juros menores e prazos de pagamento maiores.
Todavia, existe uma outra operação financeira que se aplica ao caso descrito acima e que é mais vantajosa que é o contrato de mútuo: o AFAC, ou Adiantamento para Futuro Aumento de Capital.
Qual a diferença entre o contrato de mútuo e o AFAC?
Existem três grandes diferenças entre os dois. A primeira grande diferença é que o AFAC não requer necessariamente um contrato por escrito e não tem incidência de impostos, diferentemente do contrato de mútuo.
A segunda grande diferença é que o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital é uma operação que vale apenas para casos como os descrito acima. Ou seja, ele só se aplica para empresas que buscam recursos com algum de seus sócios, como no caso de cobrir problemas imediatos com fluxo de caixa. Já o contrato de mútuo tem uma aplicação muito mais abrangente.
A terceira é a finalidade ou destinação dos recursos. Como seu próprio nome sugere, o AFAC deve se tornar um futuro aumento de capital social. Por outro lado, o contrato de mútuo sequer precisa de uma finalidade descrita em sua redação.
Na prática, no caso do AFAC a empresa que recebe o empréstimo tem até 120 dias para investir o valor do AFAC em seu capital social. Caso contrário, em fins contábeis a operação será considerada contrato de mútuo, estando sujeita a incidência de impostos.
A depender da forma em que esse empréstimo for declarado pela contabilidade da empresa, caso o AFAC não se torne capital social e não ocorra o pagamento dos tributos referentes ao contrato de mútuo, a operação pode ser considerado até mesmo evasão fiscal!
Por fim, existe uma regra simples e que pode ajudar a entender melhor toda essa questão entre AFAC e o contrato de mútuo. Um contrato de mútuo pode se tornar um adiantamento de futuro aumento de capital, mas um AFAC nunca poderá ser um mútuo.
E quais as desvantagens do contrato de mútuo?
A principal desvantagem do Contrato de Mútuo, como falamos antes, é a cobrança de imposto. Mas quais impostos incidem e como é feita essa taxação?
Se o contrato de mútuo for realizado entre duas pessoas físicas não haverá incidência do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. Entretanto, caso seja realizado entre duas pessoas jurídicas, ou entre uma pessoa física e uma jurídica, haverá tributação de IOF.
Se o mutuário, a pessoa que está tomando empréstimo, for uma pessoa física, o valor pago de IOF é uma taxação diária correspondente a 0,0082% do valor do empréstimo. Se o mutuário for uma pessoa jurídica, a taxação diária é de 0,0041%. Esse valor do IOF é somado ao saldo devedor no final do mês.
Ah, caso o mutuário seja uma pessoa jurídica pelo Simples Nacional e o valor do contrato seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, essa taxação é de 0,00137% ao dia.
E para empréstimos com prazo superior a um ano, existe um teto anual de 1,5% na cobrança do IOF. Isso significa que, se ao multiplicar a taxação diária por 365 dias o resultado exceder o teto de 1,5%, toda a tributação acima do teto estará isenta.
Além da taxação diária, independente do prazo da operação o IOF também cobra uma alíquota única adicional de 0,38% do valor do contrato de mútuo, seja a pessoa física ou jurídica.
E como se não bastassem tantos impostos, a receita do mútuo é considerada receita financeira. Ou seja, o valor recebido de juros por parte do mutuante, aquele que emprestou o dinheiro ou bem, pode ter incidência de Imposto de Renda.
Os cuidados ao fazer um contrato de mútuo
Então só para resumir tudo isso que a gente viu: o contrato de mútuo é um empréstimo feito entre duas partes sem envolver uma instituição financeira. Ele está sujeito a tributação e possui em sua redação um prazo previamente acordado para o pagamento e uma taxa de juros associada a esse empréstimo.
Além disso, ele trata apenas de bens fungíveis, aqueles que podem ser repostos na mesma quantidade e qualidade após o fim do prazo do empréstimo. Para os mutuantes, uma das suas grandes vantagens é que ele possui ainda uma série de instrumentos facilitadores da cobrança de dívidas.
Portanto se você é o mutuário, são necessários muitos cuidados ao realizar empréstimos do tipo. Antes de mais nada, é preciso fazer um planejamento financeiro básico para saber qual o valor do empréstimo que você precisa, a taxa de juros que pode pagar e o prazo que você requer para realizar esse pagamento.
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