
A CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito extrajudicial. Diferentemente do contrato, a CCB permite que, em caso de inadimplência, o banco ou outras instituições financeiras faça a cobrança sem recorrer à um processo na justiça.
Nas economias avançadas e em desenvolvimento, é costumeiro falar que a espinha dorsal do desenvolvimento econômico é o seu sistema de crédito. O crédito é essencial para dar vida a novas ideias e apostar no futuro, gerando a inovação, que é essencial para trazer o crescimento para as nossas economias.
Mas para realizar esses empréstimos, o credor, que é geralmente um banco ou uma instituição financeira, precisa sentir segurança de que o dinheiro que emprestou terá seu retorno devido no futuro.
Felizmente, com o avanço da tecnologia e o aprimoramento dos sistemas financeiros e jurídicos dos países, tem surgido novas maneiras de financiar e oferecer crédito para pessoas e empresas. E uma das iniciativas que surgiram ao longo do tempo, para dar mais confiança ao sistema financeiro, foi a CCB.
Criada pelo Congresso brasileiro através da lei federal nº 10.931 de 02/08/2004, a CCB rapidamente ganhou o país após ser implementada.
Ela aumentou a confiança geral do mercado, facilitou a distribuição de crédito e impulsionou a inovação e o crescimento econômico. Mas, afinal, o que significa CCB? E para que ela serve?
Continue lendo o texto e descubra o que é a CCB, quando e quem pode emiti-la, e quais as diferenças entre a CCB e um contrato comum. Vem com a gente!
Ah, e caso você queira conferir os significados dos termos do mercado financeiro, confira também nosso material especial.

O que é a CCB?
O mundo das finanças é repleto de siglas, acrônimos e abreviações – uma eterna sopa de letrinhas que continua a crescer à medida que novos produtos financeiros são criados. E uma das siglas mais importantes quando se trata de crédito é a CCB, ou Cédula de Crédito Bancário.
A cédula de crédito bancário é um título de crédito. Cédula se refere ao fato de que é um documento; a parte do crédito é porque, ao fazer uma CCB, a pessoa está se comprometendo a pagar um empréstimo que tomou de um terceiro; quanto ao bancário, é apenas para identificar quem é esse terceiro, que no caso são bancos ou outras instituições financeiras.
Ou seja, na prática, a CCB nada mais é do que um documento formalizando e atestando que um empréstimo de recursos, feito em um banco ou outra entidade financeira, será devidamente pago.
Esse empréstimo é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento.
Segundo o Art. 1o da Medida provisória no 1.925-15, de 14 de dezembro de 2000, “a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade”.
Portanto, a CCB atua como uma espécie de nota promissória, uma promessa de pagamento a um recurso que foi tomado como empréstimo, podendo ser emitida tanto por pessoas físicas como jurídicas.
E existem dois pontos importantes que diferenciam a cédula de crédito bancário de outros contratos de produtos financeiros.
O primeiro é que ela é um título de crédito que pode ser transferido para outro credor, mesmo que ele não seja uma entidade financeira.
A única contrapartida é que o credor original, ou seja, o banco que cedeu o empréstimo, esteja de acordo e conceda essa transferência.
A segunda grande diferença é que ela pode ser utilizada em negócios fora do país, com bancos estrangeiros, por exemplo.
Isso é muito importante pois, ao internacionalizar as operações de empréstimo, a CCB aumenta a concorrência bancária no Brasil, o que diminui o custo do crédito.
Nesse caso, o pagamento de empréstimo via CCB pode se dar em moeda estrangeira ou em reais brasileiros.
Qual a diferença entre a CCB e um contrato?
Como você viu, a cédula de crédito bancário é a promessa de pagamento de um empréstimo. Então, em termos de funcionalidade, a CCB e um contrato comum são bem parecidos.
Entretanto, existe uma grande diferença entre eles que pode tornar a CCB uma opção muito mais interessante para as instituições financeiras credoras.
Com base na lei em que foi criada, a CCB é um título de crédito que pode ser executado extrajudicialmente.
Isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode fazer a cobrança do devedor sem precisar de um processo na justiça.
Isso é importante porque a justiça brasileira, como você provavelmente já sabe, é famosa por ser muito morosa e sobrecarregada.
O avanço dos processos jurídicos costuma ser extremamente devagar, com processos relativamente simples levando até anos antes de chegar a uma resolução.
Tendo isso em mente, a cédula de crédito bancário traz mais segurança jurídica para o credor do que o contrato, pois ela reduz a burocracia necessária para garantir que o recurso emprestado seja devidamente retornado ao banco.
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CCB digital é seguro?
No ano de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória que criou a cédula eletrônica de crédito bancário, autorizando pela primeira vez a emissão e negociação de CCBs pela internet.
Com isso, o trâmite burocrático foi reduzido de forma significativa, agilizando e digitalizando a tomada de crédito no Brasil.
As Cédulas Eletrônicas de Crédito Bancário (CCB) tem a mesma validade das CCBs emitidas em papel.
E isso favorece as fintechs de crédito, uma vez que ao fazer a solicitação de crédito — presencialmente ou pela internet, e essa solicitação for aprovada —, os termos do empréstimo podem ser elaborados pelas próprias instituições financeiras e disponibilizados aos consumidores para assinatura eletrônica e posterior liberação do crédito.
Isso traz mais agilidade na produção, além de criar segurança e garantia para quem utiliza as CCBs.
A CCB digital pode ser usada em diferentes modalidades de operações de crédito, como consignados, CDC ou cheque especial etc.
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Como emitir a CCB?
Existem diversos tipos de operação de crédito que podem contar com uma CCB. Algumas bastantes comuns são o cheque especial, o crédito consignado e o crédito direto ao consumidor (CDC), também conhecido como crediário. Entretanto, a principal utilização para a CCB é a contratação de empréstimo em um banco ou instituição financeira.
Para que a emissão da CCB seja considerada válida e possa se aproveitar dos benefícios extrajudiciais, por exemplo, é preciso que o título de crédito contenha uma série de informações a respeito do credor, do devedor e da operação de crédito.
Abaixo você confere a lista com todos os principais pontos necessários na hora de emitir uma cédula de crédito bancário:
- O nome do credor, ou seja, da instituição financeira que está emprestando os recursos;
- A data e o lugar da emissão, bem como do pagamento da dívida (no caso do pagamento ser feito em prestações, é preciso registrar também os valores e as datas de vencimento de cada uma das parcelas);
- A promessa do devedor de pagar o crédito que tomou, na forma estabelecida no documento, até a sua data de vencimento;
- A assinatura do credor e do devedor da CCB (Caso seja necessário, incluir também a assinatura de uma terceira pessoa, que ficaria responsável por garantir a obrigação de pagamento por parte do devedor).
Por fim, o documento deve ser denominado “Cédula de Crédito Bancário”.
A CCB tem garantias?
Uma consideração importante a acrescentar na hora de emitir a CCB é que ela pode ser feita sem garantia ou com garantias, como previsto acima no item que menciona a assinatura de uma “terceira pessoa”.
Essa garantia pode, de fato, vir de uma pessoa física ou jurídica, mas ela também pode vir de um bem ou de uma propriedade, por exemplo. Basta que o bem esteja descrito nos termos da CCB.
Mas quando a operação em questão é de crédito consignado, uma modalidade que cresceu muito nos últimos anos, a garantia da CCB se dá de forma diferente. Isso porque a operação de crédito consignado cobra automaticamente o valor da parcela do empréstimo na folha de pagamento do devedor.
Neste caso, portanto, a garantia é a disponibilidade de margem consignável. Ou seja, é feita uma relação entre a renda do devedor e o tamanho de cada parcela do empréstimo. Se a prestação for compatível com a renda disponível, a garantia do crédito consignado está dada.
Para os outros tipos de empréstimo com CCB, a exigência ou não de garantias depende dos critérios adotados pela instituição financeira credora na hora de realizar a operação.
Por exemplo, se uma construtora quer financiar um imóvel, em vez dela pedir crédito para um banco e pagar altos juros, emite uma CCB e dá seu patrimônio como garantia.
A garantia costuma ser exigida nas CCBs com valores considerados muito altos ou em operações de maior risco, quando não se sabe o histórico de pagamento do devedor, por exemplo.
Antes de assinar uma CCB, preste muita atenção!
Antes de assinar qualquer tipo de documento é preciso checar e rechecar cada linha, parágrafo e cláusula. Com a cédula de crédito bancário isso é ainda mais necessário, tendo em vista que qualquer execução de dívida será feita extrajudicialmente.
Confira todos os seus dados pessoais e verifique se eles não contêm algum erro. Examine todas as informações relacionadas à operação de crédito: prazos, multas, valores, condições de inadimplência, entre outros.
Feito isso, analise se os termos do documento não são abusivos e se você tem capacidade de honrar com o compromisso da dívida – se não tiver certeza, o melhor é não assinar!
Além disso, muitos documentos de CCBs costumam incluir nas entrelinhas seguros para a operação. Certifique de que o documento que irá assinar não contenha nada do tipo, caso você não deseje a inclusão de um seguro.
É bom ressaltar também que você nunca deve assinar um documento em branco, ou seja, que não esteja com todas as informações preenchidas.
Conclusão
Em resumo, a CCB serve para formalizar a existência de um empréstimo e atestar que este será devidamente pago.
Outro fator a destacar, é que a CCB pode ser assinada de forma digital, reduzindo a burocracia, agilizando e digitalizando a contratação de crédito no Brasil.
Graças à CCB, as fintechs conseguem oferecer taxas mais baixas, otimizando os processos na hora de solicitar empréstimos ou investir.
Por fim, se você ainda ficou com alguma dúvida relacionada à CCB, consulte o banco ou instituição financeira em questão e peça que esclareçam todas as cláusulas do documento antes de pensar em assinar.
Com isso, encerramos aqui o nosso texto sobre o que é e como emitir uma cédula de crédito bancário (CCB). Aproveite para conferir também nosso conteúdo sobre contrato de mútuo: o que é e como funciona na prática.

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