A sociedade em conta de participação (SCP) é uma forma de organização empresarial prevista na legislação brasileira que permite a união de duas ou mais pessoas com objetivos comerciais. Trata-se de uma estrutura simples, com características próprias, voltada principalmente para operações pontuais ou estratégicas.
Nesse tipo de sociedade, existe ao menos um sócio ostensivo, que atua em nome próprio perante o mercado, enquanto os demais sócios, chamados participantes, não aparecem nas relações externas. Essa configuração permite acordos flexíveis e confidenciais entre os envolvidos.
Este artigo apresenta o funcionamento da SCP, suas principais características, vantagens e limitações. A leitura ajuda a entender como essa estrutura pode ser utilizada e em que contextos ela é mais comum.
O que é sociedade em conta de participação?
A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo de contrato privado entre duas ou mais pessoas que se associam para realizar uma atividade econômica específica.
Ela não possui personalidade jurídica própria nem registro na Junta Comercial. A SCP é formada por um sócio ostensivo, que atua diretamente no mercado e responde pelas obrigações, e pelos sócios participantes, que não aparecem nas relações externas e têm sua responsabilidade limitada à participação acordada.
Na prática, apenas o sócio ostensivo negocia com clientes e fornecedores. Os demais sócios contribuem com capital ou serviços e participam das receitas e das despesas conforme condições previstas no contrato social.
Por não ter existência formal perante terceiros, a SCP não emite CNPJ nem possui patrimônio próprio separado dos seus sócios.

Sócio ostensivo e sócio participante: qual a diferença?
Papel do sócio ostensivo
O sócio ostensivo é aquele que atua em nome da sociedade em conta de participação (SCP) perante terceiros. É ele quem realiza as operações comerciais, firma contratos e representa o empreendimento no mercado.
Esse sócio é o único que possui responsabilidade direta pelas obrigações assumidas em nome da SCP, o que significa que, em caso de inadimplência ou prejuízo, ele responde com seu patrimônio pessoal, salvo se houver cláusula contratual limitadora ou se operar sob outra forma jurídica com responsabilidade limitada.
Além disso, o sócio ostensivo é responsável por administrar os recursos e aplicar os investimentos conforme o acordo firmado entre as partes. Suas decisões, no entanto, devem respeitar os termos do contrato social da SCP, mesmo que o controle externo da operação esteja exclusivamente sob sua responsabilidade. É comum que ele preste contas periodicamente aos sócios participantes.
Papel do sócio participante
O sócio participante, também chamado de sócio oculto, não atua diretamente nas relações externas da SCP. Ele contribui com capital ou serviços para a atividade econômica, mas sua identidade não é divulgada ao mercado. Sua atuação se limita ao relacionamento interno com o sócio ostensivo e à participação nos resultados do negócio, conforme as condições estabelecidas no contrato social.
A responsabilidade do sócio participante é restrita ao valor do capital que ele se comprometeu a investir. Ele não responde por dívidas assumidas pelo sócio ostensivo nem participa da gestão direta da atividade. Sua principal função é aportar recursos e acompanhar o desempenho financeiro da sociedade.
Comparação entre os papéis
A principal diferença entre os dois tipos de sócio está na visibilidade e na responsabilidade. O sócio ostensivo tem atuação pública e responde pelas obrigações da sociedade, enquanto o sócio participante mantém-se oculto perante terceiros e não tem responsabilidade direta pelas dívidas. O ostensivo executa e representa; o participante investe e observa. Essa separação de funções é o que caracteriza a estrutura da SCP.
Ambos os tipos de sócio têm direito à parcela dos lucros, conforme o que for acordado, mas apenas o ostensivo assume o risco operacional e jurídico externo. Já o participante limita-se ao risco do investimento que realizou, sem exposição patrimonial ampliada.
Essa divisão torna a SCP uma opção utilizada por investidores que buscam participar de negócios sem se envolver diretamente na operação.
Em que situações a sociedade em conta de participação é útil?
Projetos com aporte de capital pontual
A sociedade em conta de participação (SCP) pode ser uma estrutura útil quando um empresário precisa de capital para realizar um projeto específico, como uma expansão, o lançamento de um produto ou a construção de uma unidade produtiva.
Nesses casos, um investidor pode atuar como sócio participante, contribuindo com recursos sem a necessidade de se envolver diretamente na gestão ou expor sua identidade no mercado. O retorno será proporcional ao lucro obtido no projeto, conforme estipulado em contrato.

Parcerias com divisão de responsabilidades
A SCP permite a divisão clara entre quem administra e quem financia. Isso pode ser vantajoso quando uma das partes tem conhecimento técnico e operacional de um setor, enquanto a outra possui capacidade financeira.
Assim, o sócio ostensivo assume a operação e a interface com terceiros, enquanto o participante limita sua atuação ao investimento. Essa configuração reduz conflitos de gestão e facilita o andamento das atividades.
Empreendimentos com risco delimitado
Outra situação comum para a utilização da SCP é quando o investidor quer limitar sua exposição ao risco de um único projeto ou negócio.
Como o sócio participante não responde por obrigações assumidas pela sociedade, sua responsabilidade fica restrita ao valor aportado. Essa característica torna a SCP uma alternativa para testar oportunidades de negócio sem comprometer o patrimônio do investidor além do capital comprometido inicialmente.
Atividades sujeitas a regras específicas
Alguns setores regulados podem apresentar restrições à entrada de novos sócios ou exigências quanto ao controle societário. A SCP pode ser empregada para contornar essas limitações, permitindo que um investidor participe dos resultados da atividade sem figurar formalmente como sócio perante os órgãos reguladores ou o público.
Essa configuração exige atenção jurídica para assegurar que o contrato esteja de acordo com as normas do setor.
Negócios com duração limitada
Empreendimentos com prazo determinado, como eventos, obras temporárias ou parcerias comerciais específicas, também podem se beneficiar da estrutura da SCP. Como ela não exige registro formal em junta comercial, a constituição e dissolução são mais simples.
Isso facilita a criação de parcerias pontuais, com foco em resultados específicos e sem o ônus burocrático de uma sociedade tradicional.
Preservação da identidade do investidor
Por fim, a SCP pode ser útil quando o investidor deseja manter sua participação de forma reservada. Como o sócio participante não aparece nas relações jurídicas externas, sua identidade não é revelada a fornecedores, clientes ou concorrentes.
Essa característica pode ser relevante em setores onde a discrição é desejada por motivos estratégicos, concorrenciais ou contratuais.
Principais características de uma sociedade em conta de participação
Natureza contratual
A sociedade em conta de participação (SCP) é formada por meio de um contrato entre duas ou mais pessoas, sem a necessidade de registro na junta comercial.
Sua existência depende apenas do acordo entre as partes, o que confere mais flexibilidade para sua criação e extinção. Essa natureza contratual também significa que a SCP não possui personalidade jurídica própria, operando exclusivamente por meio do sócio ostensivo.

Atuação do sócio ostensivo
O sócio ostensivo é o responsável pela condução das atividades da sociedade. Ele atua em seu próprio nome, assumindo as obrigações perante terceiros.
Todos os contratos e relacionamentos externos são firmados exclusivamente por ele, sem qualquer menção ao sócio participante. Isso garante que o sócio ostensivo seja o único representante legal da SCP nas relações comerciais e jurídicas.
Papel do sócio participante
O sócio participante contribui com recursos financeiros, bens ou serviços, mas não aparece nas operações externas nem assume obrigações com terceiros.
Sua atuação é restrita à esfera interna da SCP e sua responsabilidade limita-se ao valor investido, salvo se ultrapassar os limites do contrato ou se envolver diretamente na gestão ou nas relações com terceiros, hipótese em que poderá ser responsabilizado.

Ausência de registro público
A SCP não requer registro público para sua constituição. Isso significa que não há exigência de arquivamento do contrato social em junta comercial.
Por conta disso, a sociedade é considerada oculta para terceiros, o que pode ser estratégico para determinados tipos de negócio. A falta de publicidade, por outro lado, exige cuidado com a redação do contrato e com a delimitação clara das responsabilidades entre os sócios.
Responsabilidade limitada do participante
A responsabilidade do sócio participante é, como regra, limitada à sua contribuição. Ele não responde por dívidas contraídas pelo sócio ostensivo, desde que não interfira diretamente na administração ou representação da sociedade.
Essa característica proporciona segurança ao investidor, permitindo que participe dos lucros sem se expor aos riscos das obrigações comerciais.
Participação nos resultados
O sócio participante tem direito a uma parcela dos lucros obtidos pela sociedade, conforme acordado contratualmente. Os critérios de apuração, distribuição e eventual compensação de prejuízos devem estar previstos no contrato.
A forma como esses resultados são calculados precisa ser transparente, especialmente porque o sócio participante não tem acesso direto à gestão das operações.
Extinção da sociedade
A SCP pode ser encerrada de forma simples, com a dissolução do contrato entre os sócios. Como não há personalidade jurídica nem registro oficial, não se exige processo formal de liquidação perante órgãos públicos.
No entanto, é necessário apurar as contas da sociedade, pagar eventuais débitos, distribuir os lucros ou prejuízos e documentar a finalização da parceria.
Tratamento tributário
Do ponto de vista fiscal, a SCP deve seguir regras específicas. A responsabilidade pela apuração e recolhimento dos tributos recai sobre o sócio ostensivo, que declara os resultados da sociedade como parte de sua própria movimentação econômica.
O sócio participante, por sua vez, deve registrar os rendimentos recebidos em sua declaração de imposto conforme a natureza do investimento.
Confidencialidade entre as partes
A SCP, por ser um instrumento que não exige divulgação pública, oferece certa reserva quanto à identidade dos sócios participantes.
Essa confidencialidade pode ser benéfica em estratégias de investimento ou parcerias específicas, desde que as obrigações contratuais estejam claramente estabelecidas e respeitadas por ambas as partes.
Riscos e desvantagens da sociedade em conta de participação
Ausência de personalidade jurídica
A sociedade em conta de participação (SCP) não possui personalidade jurídica própria. Isso significa que ela não é reconhecida como um sujeito autônomo de direitos e deveres perante terceiros.
O sócio ostensivo assume exclusivamente todas as obrigações, o que pode dificultar a separação clara entre os bens da sociedade e os bens pessoais do sócio gestor em disputas ou execuções.
Exposição do sócio ostensivo
Todas as obrigações contraídas em nome da SCP recaem sobre o sócio ostensivo, mesmo que ele tenha compartilhado os recursos ou as decisões com o sócio participante.
Essa exposição integral pode ser um entrave para empreendedores que desejam limitar sua responsabilidade, além de representar um risco patrimonial relevante em caso de prejuízos ou inadimplência com fornecedores e clientes.
Risco de descaracterização
Caso o sócio participante se envolva diretamente na gestão ou represente a SCP perante terceiros, a sociedade pode ser descaracterizada.
Isso pode levar ao reconhecimento de uma sociedade de fato, com responsabilidade solidária entre os sócios, inclusive o participante. Essa situação contraria a proposta original da SCP, que prevê a atuação restrita e silenciosa do investidor.
Falta de transparência externa
A inexistência de registro público e de exigências formais de contabilidade gera menor transparência sobre a existência e a estrutura da SCP.
Essa característica pode dificultar o acesso a crédito, criar barreiras em negociações com empresas mais estruturadas ou gerar dúvidas sobre a solidez da parceria comercial, especialmente em setores que exigem maior controle regulatório.

Dependência da boa-fé
A SCP funciona com base na confiança entre os sócios, já que o sócio participante não tem poder de gestão e depende do ostensivo para informações, execução das atividades e distribuição dos resultados.
Em caso de conflito, ausência de cláusulas contratuais claras ou má conduta do sócio ostensivo, o participante pode encontrar dificuldades para comprovar seus direitos ou reaver seu investimento.
Limitações para captação de recursos
A SCP não permite emissão de ações ou cotas no mercado, tampouco facilita a atração de múltiplos investidores como sociedades formalmente registradas.
Essa limitação pode restringir o crescimento da sociedade ou a diversificação de suas fontes de financiamento, tornando a SCP menos adequada para projetos que demandam expansão rápida ou grande volume de capital.
Dificuldade na comprovação de participação
Como não há registro em órgãos públicos, a única comprovação da participação do investidor é o contrato firmado entre as partes.
Se não elaborarem, atualizarem ou conservarem bem esse documento, o sócio participante pode ter dificuldades para reivindicar sua parte nos lucros ou resolver disputas judiciais. A informalidade, nesse caso, representa um risco adicional para o investidor.
Desvantagens fiscais
O tratamento tributário da SCP concentra a responsabilidade fiscal no sócio ostensivo. Ele deve apurar e recolher os tributos devidos sobre os resultados da sociedade.
A autoridade fiscal responsabiliza exclusivamente o sócio ostensivo por eventuais erros, omissões ou autuações, mesmo que os valores tenham sido obtidos com recursos do sócio participante. Isso exige atenção redobrada à contabilidade e ao cumprimento das obrigações legais.
Conclusão
A sociedade em conta de participação é uma estrutura jurídica prevista na legislação brasileira que permite a união de esforços entre um sócio ostensivo e um sócio participante, sem necessidade de registro público ou formalização ampla. Seu funcionamento depende diretamente do contrato firmado entre as partes e da confiança mútua estabelecida.
Empresas e investidores utilizam esse tipo de sociedade em situações específicas, geralmente em atividades empresariais com participação restrita e sem exposição do investidor. Apesar de sua flexibilidade, ela envolve riscos que os interessados devem avaliar com atenção, principalmente quanto à responsabilidade do sócio ostensivo e à informalidade da estrutura.
Antes de optar pela SCP, é importante que os envolvidos considerem as características, vantagens e limitações desse modelo. Uma análise cuidadosa do contrato e dos objetivos do negócio pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir mais clareza entre os sócios.
