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O que é CCB, como é emitida e como se diferencia do contrato?

É costumeiro falar que a espinha dorsal do desenvolvimento econômico é o seu sistema de crédito, já que ele é essencial para dar vida a novas ideias e apostar no futuro, gerando a inovação e crescimento para as nossas economias. Mas para realizar esses empréstimos, o credor, que é geralmente um banco ou uma instituição financeira, precisa sentir segurança de que o dinheiro que emprestou terá seu retorno devido no futuro.

Felizmente, com o avanço da tecnologia e o aprimoramento dos sistemas financeiros e jurídicos dos países, têm surgido novas maneiras de financiar e oferecer crédito para pessoas e empresas. E uma das iniciativas que surgiram ao longo do tempo, para dar mais confiança ao sistema financeiro, foi a CCB. 

Mas, afinal, o que significa CCB? E para que ela serve? 

Continue lendo o texto e descubra o que é a CCB, quando e quem pode emiti-la, e quais as diferenças entre a CCB e um contrato comum. 

O que é a CCB?

O mundo das finanças é repleto de siglas, acrônimos e abreviações – uma eterna sopa de letrinhas que continua a crescer à medida que novos produtos financeiros são criados. E uma das siglas mais importantes quando se trata de crédito é a CCB, ou Cédula de Crédito Bancário.

A cédula de crédito bancário é um título de crédito. Cédula se refere ao fato de que é um documento; a parte do crédito é porque, ao fazer uma CCB, a pessoa está se comprometendo a pagar um empréstimo que tomou de um terceiro; quanto ao bancário, é apenas para identificar quem é esse terceiro, que no caso são bancos ou outras instituições financeiras.

Ou seja, na prática, a CCB nada mais é do que um documento formalizando e atestando que um empréstimo de recursos, feito em um banco ou outra entidade financeira, será devidamente pago.

Como ela funciona?

Esse empréstimo é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento. 

De acordo com o Art. 1º da Medida Provisória nº 1.925-15, datada de 14 de dezembro de 2000, “a Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em benefício de instituição financeira ou entidade equiparada a esta, representando uma promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operações de crédito de qualquer tipo”.

Assim, a CCB funciona de maneira semelhante a uma nota promissória, representando a promessa de pagamento referente a um recurso emprestado, e pode ser emitida tanto por indivíduos quanto por empresas.

Diferença entre CCB e outros contratos de produtos financeiros

Existem dois pontos importantes que diferenciam a cédula de crédito bancário de outros contratos de produtos financeiros.

O primeiro aspecto é que ela é um título de crédito passível de transferência para outro credor, mesmo que este não seja uma instituição financeira. A única condição para que isso aconteça é que o credor original, ou seja, o banco que cedeu o empréstimo, esteja de acordo e conceda essa transferência.

O segundo ponto é que ela pode ser empregada em transações internacionais, envolvendo bancos estrangeiros, por exemplo. E isso é muito importante pois, ao internacionalizar as operações de empréstimo, a CCB aumenta a concorrência bancária no Brasil, o que diminui o custo do crédito.

Nesse caso, o pagamento de empréstimo via CCB pode se dar em moeda estrangeira ou em reais brasileiros.

Qual a diferença entre a CCB e um contrato?

Como você viu, a cédula de crédito bancário é a promessa de pagamento de um empréstimo. Portanto, em termos de funcionalidade, a CCB e um contrato comum são bastante semelhantes.

Entretanto, existe uma grande diferença entre eles que pode tornar a CCB uma opção muito mais interessante para as instituições financeiras credoras.

Com base na lei que a instituiu, a CCB é um título de crédito sujeito a execução extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode fazer a cobrança do devedor sem precisar de um processo na justiça.

Isso é importante porque a justiça brasileira, como você provavelmente já sabe, é famosa por ser muito morosa e sobrecarregada. O avanço dos processos jurídicos costuma ser extremamente devagar, com processos relativamente simples levando até anos antes de chegar a uma resolução.

Com isso em mente, a cédula de crédito bancário oferece maior segurança jurídica ao credor em comparação com o contrato, uma vez que ela diminui a burocracia exigida para assegurar o devido retorno dos recursos emprestados ao banco.

CCB digital é seguro?

As CCBs digitais são versões eletrônicas das tradicionais CCBs em papel, e a sua segurança depende da implementação adequada de medidas de proteção e tecnologias específicas. 

Quando implementadas corretamente, as CCBs digitais podem ser tão seguras quanto as versões em papel, e em alguns casos até mais seguras devido às tecnologias de criptografia e autenticação disponíveis.

No ano de 2021, uma medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União, introduzindo a cédula eletrônica de crédito bancário e permitindo, pela primeira vez, a emissão e negociação de CCBs através da internet. Com isso, as Cédulas Eletrônicas de Crédito Bancário ganharam a mesma validade das CCBs emitidas em papel.

Isso beneficia as fintechs de crédito, pois ao solicitar um empréstimo, seja pessoalmente ou online, e ter a solicitação aprovada, as próprias instituições financeiras podem elaborar os termos do empréstimo e disponibilizá-los aos consumidores para assinatura eletrônica, seguida pela liberação do crédito.

Isso traz mais agilidade na produção, além de criar segurança e garantia para quem utiliza as CCBs.

A CCB digital é aplicável em diversas modalidades de operações de crédito, tais como consignados, CDC, cheque especial, entre outras.

Como emitir a CCB?

Existem diversos tipos de operação de crédito que podem contar com uma CCB. Algumas bastantes comuns são o cheque especial, o crédito consignado e o crédito direto ao consumidor (CDC), também conhecido como crediário. 

Entretanto, a principal utilização para a CCB é a contratação de empréstimo em um banco ou instituição financeira. 

Para que a emissão da CCB seja válida e permita usufruir dos benefícios extrajudiciais, é necessário que o título de crédito contenha várias informações sobre o credor, o devedor e a operação de crédito.

Abaixo você confere a lista com todos os principais pontos necessários na hora de emitir uma cédula de crédito bancário:

  • O nome do credor, ou seja, da instituição financeira que está emprestando os recursos;
  • A data e o lugar da emissão, bem como do pagamento da dívida;
  • A promessa do devedor de pagar o crédito que tomou, na forma estabelecida no documento, até a sua data de vencimento;
  • A assinatura do credor e do devedor da CCB;

A CCB tem garantias?

A CCB pode ser emitida tanto sem garantia quanto com garantias, como mencionado anteriormente no item que aborda a possibilidade de assinatura por uma “terceira pessoa”.

A garantia pode vir de uma pessoa física ou jurídica, mas também pode vir de um bem ou propriedade. Basta que o bem esteja descrito nos termos.

Mas quando se trata de uma operação de crédito consignado, a garantia da CCB é realizada de maneira diferente. Isso porque a operação de crédito consignado cobra automaticamente o valor da parcela do empréstimo na folha de pagamento do devedor.

Neste caso, portanto, a garantia é a disponibilidade de margem consignável, ou seja, estabelece-se uma relação entre a renda do devedor e o tamanho de cada parcela do empréstimo.

Se a prestação for compatível com a renda disponível, a garantia do crédito consignado está dada.

Para os outros tipos de empréstimo com CCB, a exigência de garantias depende dos critérios adotados pela instituição financeira na hora da operação.

Por exemplo, se uma construtora quer financiar um imóvel, em vez dela pedir crédito para um banco e pagar altos juros, emite uma CCB e dá seu patrimônio como garantia. Costuma-se exigir garantia nas CCBs com valores considerados muito altos ou em operações de maior risco.

Segurança nas CCBs

Antes de assinar qualquer tipo de documento é preciso checar e rechecar cada linha, parágrafo e cláusula. Com a cédula de crédito bancário, essa necessidade se intensifica, uma vez que qualquer execução de dívida ocorrerá de forma extrajudicial.

Confira todos os seus dados pessoais e verifique se eles não contêm algum erro. Examine todas as informações relacionadas à operação de crédito: prazos, multas, valores, condições de inadimplência, entre outros. 

É bom ressaltar também que você nunca deve assinar um documento em branco, ou seja, que não esteja com todas as informações preenchidas. 

Ademais, uma abordagem altamente segura envolve o uso de assinaturas eletrônicas certificadas. Essas assinaturas têm proteção por criptografia e se encontram vinculadas a certificados digitais confiáveis, o que assegura a autenticidade das assinaturas e a integridade do documento.

É importante se manter atualizado com as últimas tecnologias, pois a evolução das ameaças cibernéticas requer uma abordagem que consiga se adaptar aos diferentes cenários. Lembre-se de que a segurança é um esforço contínuo e exige vigilância constante para garantir a integridade do processo de assinatura de CCBs.

Conclusão

Em resumo, a CCB tem a função de formalizar a existência de um empréstimo e atestar que a pessoa o pagará devidamente.

Outro fator a destacar é que as pessoas podem assinar a CCB de forma digital, reduzindo a burocracia e agilizando a contratação de crédito.

Graças à CCB, as fintechs conseguem oferecer taxas mais baixas, otimizando os processos na hora de solicitar empréstimos ou investir.

Por fim, se você ainda ficou com alguma dúvida, consulte o banco ou instituição financeira e peça que esclareçam todas as cláusulas antes de assinar.

8 comentários em “O que é CCB, como é emitida e como se diferencia do contrato?”

  1. Excelente artigo, apenas uma observação: a assinatura do credor não é necessária, uma vez não ser requisito da Lei que rege o título, resguardado pelo princípio da especialidade.

    1. Olá, Henrique. Atualmente trabalhamos como emissora de CCBs apenas para a INCO Plataforma, a empresa de tecnologia do grupo. Mas, caso tenha interesse em conversar sobre esse assunto, você pode entrar em contato conosco através do e-mail contato@inco.vc.

  2. Olá, saudações, uma dúvida por gentileza: vejo muita financeira “vendendo” empréstimo no cartão de crédito, de forma simplificada se faz uma operação no cartão e deposita o valor na conta dos clientes, seria uma forma de CCB garantida?

    1. Oi, Karina. O que você está descrevendo parece ser uma oferta de adiantamento de dinheiro no cartão de crédito. Essa prática envolve uma financeira adiantando dinheiro para um cliente com base no limite de crédito disponível em seu cartão de crédito. O cliente então recebe o dinheiro na sua conta, e o valor é posteriormente reembolsado à financeira com juros e taxas.

      Em essência, não é exatamente uma forma de CCB (Cédula de Crédito Bancário) garantida. A CCB é um título de crédito, uma forma de empréstimo que é emitida por um devedor (geralmente uma empresa ou pessoa física) em favor de um credor (normalmente um banco ou instituição financeira), garantindo o pagamento de uma quantia em dinheiro em uma data futura especificada.

      No caso do adiantamento de dinheiro no cartão de crédito, não há emissão de um título de crédito como na CCB. É mais uma transação de empréstimo onde o valor é adiantado com base no limite disponível no cartão de crédito do cliente, e o reembolso é feito conforme os termos acordados com a financeira, geralmente com juros e taxas adicionais.

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